Juiz eleitoral Fabiano Rubinger Queiroz não aceitou os embargos de declaração apresentados pela coligação “Juntos podemos mais”, composta pelos partidos PTN/PSDC/PSB/PSD, de Antônio Lerin. O recurso foi impetrado contra a decisão que deferiu parcialmente o registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de duas candidaturas.
Como argumento e prova contra a exclusão do PTN e do PSD, a coligação apresentou as atas das convenções partidárias, inclusive o Livro de Atas do PSB de Uberaba, alegando que a decisão do magistrado foi contraditória aos documentos apresentados, em que consta o nome de Ismar Vicente dos Santos na lista de candidatos escolhidos.
Porém, apoiado em entendimento semelhante do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o juiz Fabiano Rubinger ressalta que as atas validadas pela coligação “foram cuidadosamente analisadas por este magistrado e consideradas, quando da pronúncia da sentença, de forma clara e bem fundamentada. Quanto ao Livro de Atas apresentado em Juízo, possui rasgos às folhas 6 e 7, não estando apto a provar o que seja. Para elucidar melhor a questão, foi determinado ao cartório que se certificasse as condições de entrega do documento, apontando como simples rascunho pela coligação em sede de embargos”, afirma.
Sendo que, conforme certidão do cartório, a ata de convenção do PSB foi “arrancada do próprio livro de atas quando da entrega do Drap em 5 de julho de 2012, fato de fácil comprovação, já que possui os mesmos rasgos existentes no livro”, completa o juiz. Não reconhecendo obscuridade, contradição ou omissão em sua primeira sentença, Fabiano Rubinger decidiu não aceitar o recurso.