Juiz eleitoral Fabiano Rubinger Queiroz não aceitou os embargos de declaração apresentados pela coligação Juntos podemos mais
Juiz eleitoral Fabiano Rubinger Queiroz não aceitou os embargos de declaração apresentados pela coligação “Juntos podemos mais”, composta pelos partidos PTN/PSDC/PSB/PSD, de Antônio Lerin. O recurso foi impetrado contra a decisão que deferiu parcialmente o registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de duas candidaturas.
Como argumento e prova contra a exclusão do PTN e do PSD, a coligação apresentou as atas das convenções partidárias, inclusive o Livro de Atas do PSB de Uberaba, alegando que a decisão do magistrado foi contraditória aos documentos apresentados, em que consta o nome de Ismar Vicente dos Santos na lista de candidatos escolhidos.
Porém, apoiado em entendimento semelhante do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o juiz Fabiano Rubinger ressalta que as atas validadas pela coligação “foram cuidadosamente analisadas por este magistrado e consideradas, quando da pronúncia da sentença, de forma clara e bem fundamentada. Quanto ao Livro de Atas apresentado em Juízo, possui rasgos às folhas 6 e 7, não estando apto a provar o que seja. Para elucidar melhor a questão, foi determinado ao cartório que se certificasse as condições de entrega do documento, apontando como simples rascunho pela coligação em sede de embargos”, afirma.
Sendo que, conforme certidão do cartório, a ata de convenção do PSB foi “arrancada do próprio livro de atas quando da entrega do Drap em 5 de julho de 2012, fato de fácil comprovação, já que possui os mesmos rasgos existentes no livro”, completa o juiz. Não reconhecendo obscuridade, contradição ou omissão em sua primeira sentença, Fabiano Rubinger decidiu não aceitar o recurso.