A juíza de Direito Raquel Agreli Melo, da 6ª Vara Cível, homologou acordo do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com o ex-prefeito Anderson Adauto, por conta do cumprimento de sentença promovido pelo MPMG contra Anderson Adauto, Rômulo de Souza Figueiredo e Solis Comunicação, Marketing e Consultoria LTDA.
Trata-se de ação civil pública em que os executados Anderson Adauto e Solis Comunicação, na figura de seus sócios, celebraram Acordo de Não Persecução Civil (ANPC). Conforme despacho da juíza, tendo em vista que as partes se encontram bem representadas, decidiu homologar, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução civil firmado que determinou o sobrestamento do feito em relação aos executados, até notícia de pagamento integral do valor avençado.
Ainda conforme o despacho da magistrada, o acordo envolve, unicamente, questões de ordem patrimonial.
A juíza requisitou ao Juízo da 326ª Zona Eleitoral para que, em 20 dias, encaminhe certidão de situação eleitoral dos executados Anderson Adauto Pereira e Rômulo de Souza Figueiredo, a fim de se verificar se houve lançamento da sanção de suspensão de seus direitos políticos.
“Em prestígio aos princípios da celeridade, economia e eficiência, ordeno que via digitalmente assinada desta sentença valha como ofício, a ser encaminhada ao Juízo da 326ª Zona Eleitoral via e-mail institucional. Com a resposta nos autos, vista às partes para manifestação em 10 dias”, diz trecho da sentença.