Dando seguimento na análise do pedido de impugnação de Tony Carlos (PTB), a juíza Régia Ferreira de Lima despachou esta semana e deu prazo de sete dias para a defesa do candidato contestar as acusações feitas pela chapa adversária PSC/Cidadania.
No despacho, a magistrada posiciona que o prazo será para juntar documentos, indicar testemunhas e apresentar provas para o julgamento do processo de registro de candidatura de Tony.
A coligação formada por PSC e Cidadania utilizou os mesmos termos da acusação contra Heli Andrade (PSL) para argumentar que Tony estaria inelegível e não poderia disputar as eleições municipais devido à condenação por danos ao erário público.
O pedido de impugnação da candidatura se fundamenta na ação civil pública movida em 2011 contra 14 ex-vereadores por improbidade administrativa e danos patrimoniais. A ação apontou ilegalidade nos gastos de dinheiro da Câmara Municipal com a produção de dois jornais, em 2005 e 2006, que teria cunho promocional para os parlamentares.
Em entrevista anterior ao Jornal da Manhã, a defesa de Tony posicionou que não existe qualquer impedimento à homologação da candidatura, pois não houve condenação por dolo e nem foi determinada a perda dos direitos políticos dos ex-vereadores.
Justiça Eleitoral tem prazo até 26 de outubro para o julgamento em relação à candidatura de Tony e dos demais candidatos. O calendário eleitoral estabelece que a decisão sobre todos os pedidos de registro para as eleições municipais deste ano deverá estar publicada na data.