POLÍTICA

Julgamento sobre candidatura avulsa servirá para todos os casos, diz STF

Atualmente, a Justiça Eleitoral barra candidatos sem filiação. No STF, a análise se dará em Recurso Extraordinário com Agravo

Thassiana Macedo
Publicado em 06/10/2017 às 22:18Atualizado em 16/12/2022 às 10:01
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Após adiamento, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniu ontem apenas para reconhecer a repercussão geral do julgamento sobre a possibilidade de candidatos sem partido disputarem eleições. Antes de votarem sobre a autorização ou não de candidatura avulsa ou sem filiação partidária, ainda sem data marcada, os ministros decidiram primeiro sobre a repercussão geral, porque o processo levado a plenário valeria somente para o caso específico.

Atualmente, a Justiça Eleitoral barra candidatos sem filiação. No STF, a análise se dará em Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo advogado Rodrigo Mezzomo, que não pertence a nenhum partido e, mesmo assim, registrou sua candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016. Ele perdeu em todas as instâncias da Justiça Eleitoral e recorreu ao Supremo. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Por outro lado, um estudo feito por técnicos do Tribunal Superior Eleitoral aponta que a permissão para candidaturas avulsas nas eleições de 2018 comprometeria “totalmente” a segurança do pleito. Segundo os técnicos, mais de 80% dos softwares que serão utilizados em 2018 já estão prontos e sendo testados para corrigir eventuais falhas. Dessa forma, a aceitação de candidatos sem sigla para o ano que vem poderia provocar insegurança no processo de votação e na totalização dos votos.

Haveria problema ainda com a distribuição do horário eleitoral gratuito, pois o cálculo do tempo de cada partido se dá com base na representatividade das siglas na Câmara dos Deputados. Nas disputas proporcionais, o sistema prevê a distribuição de vagas a partidos, e não a candidatos.

Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes tentaram impedir o julgamento do recurso, pois entenderam que o processo para discuti-lo não seria adequado. Os quatro acabaram vencidos após os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e da presidente Carmen Lúcia. Estabelecida a legitimidade da ação, todos os ministros acabaram reconhecendo a repercussão geral, com exceção de Dias Toffoli.

Mesmo com a decisão desta quinta-feira, não há data para que a questão de mérito – se candidatos sem partido podem ou não disputar eleições – seja de fato discutida no STF, não sendo possível sua aplicação às eleições de 2018.

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