Juíza Régia Ferreira de Lima fundamenta a inconstitucionalidade alegando terceirização de serviço público essencial
A juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra o Município de Uberaba, declarando inconstitucional a Lei nº 11.840/2013. Na ação, a promotora de Defesa da Saúde Cláudia Alfredo Marques Carvalho defendia a ilegalidade da terceirização dos serviços públicos por meio do edital de Concorrência Pública nº 010/2010 e dos Contratos de Gestão nº 113/SMS e nº 130/SMS firmados com a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde).
Com a decisão, contra a qual ainda cabe recurso, a magistrada declara a inconstitucionalidade incidental da Lei sob o fundamento de que ela deflagra evidente terceirização de serviço público essencial, em nítido confronto com o art. 198 da Constituição Federal de 1988 e artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/90. Além disso, a juíza declara a nulidade dos atos referentes ao procedimento licitatório concorrência pública nº 010/2014, invalidando as contratações firmadas pelos Contratos de Gestão e seus respectivos desdobramentos. Por fim, Régia Ferreira impôs a obrigação de não fazer para que o Município de Uberaba fique proibido de abrir novos procedimentos licitatórios que tenham como objeto a terceirização e/ou gerenciamento da prestação de serviços à saúde.
Até o fechamento desta matéria, a administração municipal ainda não havia se manifestado.
Mais informações na edição de terça-feira (17) do Jornal da Manhã.