Juiz Timóteo Yagura concedeu ontem liminar determinando às empresas de transporte coletivo o cumprimento imediato do passe livre a partir dos 60 anos de idade
Juiz Timóteo Yagura concedeu ontem liminar determinando às empresas de transporte coletivo o cumprimento imediato do passe livre a partir dos 60 anos de idade. No despacho, o magistrado também concedeu prazo de até 24 horas para a afixação de cartazes para orientar sobre a gratuidade da tarifa em todos os ônibus. A liminar assegura a isenção da passagem aos usuários do transporte coletivo com mais de 60 anos, mediante a apresentação de documento de identidade oficial com foto até que seja regularizada a emissão das carteirinhas. Além disso, o juiz determinou a divulgação da obrigatoriedade do passe livre em todos os veículos e concedeu prazo de 24 horas para atender à situação, sob pena de multa diária de R$10 mil para a Líder e a Viação Piracicabana em caso de descumprimento. Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público referente a penalidades contra o município de Uberaba. No despacho, ele argumenta que a Prefeitura já ordenou a fiscalização quanto cumprimento da gratuidade. “Ao menos para este juízo provisório, não vislumbro omissão em fazer valer a legislação doméstica”, continua o texto. A partir da notificação das empresas, será aberto prazo para ambas apresentarem as contestações para a posterior decisão final quanto ao processo.