POLÍTICA

Justiça de Minas autoriza uso do Uber e de outros aplicativos

As penalidades previstas no Código de Trânsito são consideradas inaplicáveis aos motoristas de Uber

Publicado em 17/08/2017 às 15:03Atualizado em 16/12/2022 às 02:08
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Foto/Reprodução

Justiça de Minas Gerais considera inaplicável aos motoristas de Uber as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem efetua irregularmente o transporte remunerado de pessoas. A decisão vale para todo o Estado.

Em julgamento realizado ontem, os desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisaram o artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre as penalidades aplicadas ao transporte irregular de passageiros. Além disso, foi avaliada também a Lei Municipal 10.900/16, criada pela Prefeitura de Belo Horizonte para tratar do funcionamento do transporte de passageiros por meio de aplicativos. Neste caso, os desembargadores consideraram parcialmente ilegal a legislação que barrou o Uber na capital mineira. Os magistrados consideraram que parte das exigências impostas aos motoristas do app é inaplicável.

O entendimento dos magistrados, no caso dos aplicativos, é que os motoristas fazem transporte individual privado; já o serviço de taxi é individual público. Com isso, os dois serviços não podem ser equiparados. Os magistrados julgaram que a lei é legal apenas no que se refere ao estabelecimento de normas de credenciamento em relação às pessoas jurídicas que operam ou administram os aplicativos.

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