LIBERADO

Justiça decide pela improcedência da ação contra campanha eleitoral de Tony Carlos

Da Redação
Publicado em 14/09/2024 às 14:53Atualizado em 16/09/2024 às 21:45
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Tony Carlos e sua equipe foram liberados de qualquer penalidade referente à denúncia, podendo continuar com a utilização dos materiais de campanha dentro dos parâmetros permitidos pela legislação eleitoral (Foto/Reprodução)

Denúncia de propaganda irregular em vias públicas foi contestada pela campanha do prefeitável Tony Carlos (MDB) e Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação feita pela coligação encabeçada pela prefeita Elisa Araújo (PSD).

A campanha do candidato a prefeito foi recentemente denunciada por irregularidade em propaganda eleitoral devido à colocação de banners móveis em vias públicas fora do horário permitido e em jardins públicos, contrariando a legislação vigente. No entanto, a ação foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral.

A denúncia apontava que os banners móveis teriam sido colocados em locais proibidos e, também, que os materiais estavam dispostos em vias públicas fora do horário permitido pela norma eleitoral. Na análise inicial, o juiz eleitoral José Paulino de Freitas determinou que a campanha do prefeitável fosse notificada para retirar a propaganda dos jardins públicos e recolher os banners em horários irregulares.

A campanha do emedebista contestou a situação e argumentou que não houve descumprimento da legislação, porque os materiais utilizados eram bandeirolas de dimensões reduzidas, e não banners tradicionais. A defesa também posicionou que as bandeirolas foram colocadas em rotatórias, consideradas vias públicas, e não em jardins ou áreas verdes, como apontado pela denúncia.

Ao analisar a questão, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação e posicionou que não houve irregularidade significativa nos materiais de campanha.

Após análise das provas apresentadas, o juiz Alexandre de Jesus Gomes concluiu que as bandeiras dispostas pela campanha de Tony Carlos cumpriam as exigências de mobilidade e não prejudicavam o trânsito de pedestres ou veículos. Além disso, o magistrado manifestou que as imagens demonstraram que os materiais estavam, de fato, colocados em rotatórias, não configurando violação das áreas verdes ou jardins públicos.

Na decisão, o juiz destacou que a legislação permite o uso de bandeiras móveis em vias públicas, desde que não interfiram no fluxo de pessoas e veículos e respeitem o horário estipulado. Com base nesse entendimento, ele julgou improcedente a representação contra a campanha do candidato do MDB, afirmando que não havia comprovação de irregularidades nos autos.

O prefeitável foi liberado de qualquer penalidade referente à denúncia, podendo continuar com a utilização dos materiais de campanha dentro dos parâmetros permitidos pela legislação eleitoral.

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