DECISÃO

Justiça derruba liminar que suspendia alteração na cobrança da tarifa de lixo

A decisão foi proferida nesta quinta (12) pelo juiz Sidnei Ponce, da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba, acatando recurso protocolada pela Procuradoria-Geral do Município

Gisele Barcelos
Publicado em 12/01/2023 às 18:07Atualizado em 12/01/2023 às 22:32
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Desta forma, até o momento, não há mais impedimento para que a Tarifa de Manejo dos Resíduos Sólidos seja calculada com base no consumo deste mês  (Foto/Prefeitura)

Desta forma, até o momento, não há mais impedimento para que a Tarifa de Manejo dos Resíduos Sólidos seja calculada com base no consumo deste mês (Foto/Prefeitura)

Prefeitura de Uberaba conseguiu derrubar liminar judicial que suspendia os decretos que estabeleceram a nova forma de cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos este ano. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12) pelo juiz Sidnei Ponce, da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba, acatando recurso protocolada pela Procuradoria-Geral do Município.

Na decisão, o juiz argumentou que o vereador Marcos Jammal (MDB), autor da ação que tenta barrar a alteração na cobrança, não possui legitimidade para propor ação coletiva, mesmo na condição de parlamentar.

“Os efeitos que se pretende com esta ação alcançariam toda a coletividade do Município de Uberaba. A natureza da ação, portanto, é coletiva. Ocorre, porém, que o autor, pessoa física, ou mesmo no exercício do seu mandato de vereador, não encontra-se no rol de pessoas e entidades legitimadas para propor ações coletivas”, continua o texto.

Reforçando sobre o perigo da demora em uma resolução sobre o caso, o magistrado ainda manifestou que a ausência de arrecadação pode trazer consequências de ordem econômica ao Município e afetar toda a coletividade, em função dos serviços atrelados à tarifa de resíduos. Com isso, determinou a cassação da liminar anterior que impossibilitaria a cobrança do valor calculado com base no volume de água consumida. 

Desta forma, até o momento, não há mais impedimento para que a Tarifa de Manejo dos Resíduos Sólidos seja calculada com base no consumo deste mês e lançada nas contas da Codau que serão pagas em fevereiro.

Apesar da contestação judicial, a procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro Alves, declarou que a instituição da tarifa pelo Município foi feita dentro da legalidade e assegurou que a Prefeitura está embasada quanto ao tema. “As normas preveem a possibilidade de cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos mediante tarifa instituída por meio de decreto ou de contrato de concessão. Portanto, não houve ilegalidade no ato do Poder Executivo”, finalizou.

Jammal deve recorrer

Autor da ação que contesta a mudança no cálculo para custeio da coleta de lixo, o vereador Marcos Jammal (MDB) ainda não tinha sido intimado sobre a decisão judicial que restabeleceu a cobrança da tarifa de manejo de resíduos sólidos com base no volume de água consumida. Mesmo assim, ele adiantou que pretender ir até a última instância contra a medida.

Segundo o parlamentar, um recurso será protocolado contra a cassação da liminar assim que tomar conhecimento do conteúdo integral da decisão do juiz Sidnei Ponce. “Iriei fazer de tudo para coibir este abuso!”, disse.

No fim de dezembro, a Prefeitura publicou decretos para instituir a Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos e regulamentar a mudança na forma de cálculo para custeio da coleta de lixo, estabelecendo o volume de água consumida como parâmetro para a cobrança no lugar da metragem do imóvel. O ato também formalizou que o valor seja cobrado mensalmente na conta da Codau, não mais junto com o IPTU.

O parlamentar questionou na Justiça a legalidade da alteração via decreto na forma de cobrança para custeio da coleta de lixo, apontando que o modelo proposto não pode ser aplicado ao conceito de tarifa. Conforme o vereador, a cobrança feita de forma indistinta, sem contrato prévio, se trata de uma taxa e só poderia ser modificada através de lei.

Na ação, Jammal ainda argumentou que o Código Tributário do Município já estabelece uma Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, com o cálculo do valor pela metragem do imóvel e a cobrança juntamente com o IPTU. Segundo o parlamentar, o Executivo não pode anular por meio de decreto a lei que segue em vigor, pois a revogação da taxa existente sequer foi aprovada pela Câmara.

Na segunda-feira (9), a juíza Cíntia Fonseca Nunes acatou os argumentos e concedeu liminar para a suspensão imediata dos decretos que estabeleceram a nova forma de cobrança da Tarifa com base no volume de água consumida. Porém, a determinação da magistrada foi derrubada após a Prefeitura apresentar defesa.

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