POLÍTICA

Justiça determina a retirada de propaganda irregular de Fahim

A coligação O povo quer, o povo pode foi sentenciada liminarmente ontem pelo juiz da 277ª Zona Eleitoral a retirar, em 4 horas, conjunto de placas afixadas em cruzamento

Renata Gomide
Publicado em 25/08/2012 às 01:13Atualizado em 19/12/2022 às 17:44
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A coligação “O povo quer, o povo pode” – que lançou Fahim Sawan (PSDB) para prefeito – foi sentenciada liminarmente ontem pelo juiz da 277ª Zona Eleitoral, Wagner Guerreiro, a retirar, em quatro horas, um conjunto de placas afixadas no cruzamento das avenidas José Lucas de Melo e Geraldino Machado de Castro, na entrada do bairro Beija-Flor. O fato chegou ao conhecimento do magistrado por meio de representação da aliança “Uberaba merece mais”, que sustenta o candidato majoritário Paulo Piau (PMDB).

Na petição, os advogados da coligação apontam que as placas estavam justapostas, sustentadas por dois postes de madeira afixados na via pública, em frente de dois outdoors com fundo branco, tudo padronizado, cujo efeito visual excede a metragem permitida por lei. Em seu despacho, Guerreiro diz que o conjunto fotográfico denota presença de propaganda com indícios de ilegalidade e intenção de promover impacto visual típico de outdoor. Nesse sentido, o magistrado lembra que a publicidade por meio de painéis está proibida, sendo necessário proceder à correção do excesso cometido. 

A advogada da coligação “O povo quer, o povo pode”, Daniela Arantes, disse que a ordem judicial foi cumprida dentro do prazo, sendo que o procedimento foi todo fotografado. Ainda de acordo com ela, hoje o material será protocolado junto ao juízo da 277ª ZE para certificação do ato, ao mesmo tempo em que será feito recurso da decisão de Guerreiro.

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