RODOVIAS

Justiça determina perícia para avaliar valor de pedágio das MGs

Juíza de Uberlândia deferiu parcialmente pedido de liminar em ação civil pública promovida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em que se alega cobrança abusiva de pedágio nas rodovias estaduais da região

Gisele Barcelos
Publicado em 18/04/2024 às 21:17Atualizado em 19/04/2024 às 07:47
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Justiça deferiu parcialmente pedido de liminar em ação civil pública que questiona a concessão de rodovias estaduais no Triângulo Mineiro e determinou a realização de uma perícia para investigar se há abuso de poder econômico na tarifa de pedágio de R$12,70 cobrada no lote.

A revisão da planilha que embasou os preços do pedágio foi um dos pedidos apresentados na ação civil impetrada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual, alegando que a cobrança seria abusiva porque a concessionária não realizou a recuperação das rodovias do lote.

Na decisão, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, manifestou que as diversas reclamações formalizadas de má conservação das vias apontam que empresa responsável pela concessão não estaria cumprindo o contrato e os requisitos Programa de Exploração Rodoviária referentes à trafegabilidade e segurança nas rodovias. “Não é razoável impor aos usuários das vias o pagamento de uma tarifa de pedágio de R$12,70 por eixo, sem que haja uma contraprestação que assegure fluidez e, principalmente, segurança no tráfego”, posicionou.

Juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, determinou a realização de perícia para apurar o real valor do pedágio a ser cobrado (Foto/Reprodução)

Juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, determinou a realização de perícia para apurar o real valor do pedágio a ser cobrado (Foto/Reprodução)

A magistrada ainda argumentou que a situação indica um possível desequilíbrio contratual, pois a tarifa em valor elevado resultaria em ônus financeiro ao consumidor que transita no trecho sob concessão. Com isso, foi deferida liminar parcial determinando a realização de perícia judicial para apurar se o preço do pedágio está adequado aos serviços efetivamente prestados pela concessionária.

Na sentença, o perito já foi designado e, agora, as partes terão 15 dias para apontar o impedimento ou a suspeição do profissional nomeado. Ele terá 30 dias para fazer as avaliações e apresentar o laudo. 

Caso haja constatação de abuso de poder econômico, a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura quer que o perito avalie qual é o real valor da tarifa de pedágio que deve ser cobrada para cada um dos trechos e das rodovias.

Na ação civil, também foi solicitada a suspensão da cobrança de pedágio em todas as rodovias estaduais do lote Triângulo ou a equiparação da tarifa ao valor cobrado em rodovias federais na região, mas o pedido foi negado inicialmente pela Justiça. “Isso deve ser apreciado após a realização da perícia judicial, a qual servirá justamente para apontar se existe abuso econômico na fixação do valor cobrado e, em caso positivo, qual o real valor de tarifa de pedágio que deve ser cobrado para cada um dos trechos e das rodovias sob concessão, em atenção ao princípio do equilíbrio contratual que deve reger todos os contratos celebrados com administração pública”, apontou a magistrada.

Além disso, a ação civil busca a anulação do contrato de concessão das rodovias estaduais do Triângulo, a quebra do sigilo bancário e fiscal e o bloqueio de bens do ex-secretário estadual de Infraestrutura, Fernando Marcato; de três integrantes da Comissão de Licitação e de dois representantes da concessionária. Nenhum dos pedidos foi atendido na liminar.

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia argumentou que as solicitações não poderiam ser acolhidas porque seria uma antecipação ao julgamento do mérito.

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