POLÍTICA

Justiça determina retomada da gratuidade no transporte coletivo de Uberaba para idosos

Gisele Barcelos
Publicado em 08/08/2020 às 11:58Atualizado em 18/12/2022 às 08:33
Compartilhar

Foto/Jairo Chagas

Liminar determina o retorno da gratuidade no transporte coletivo de Uberaba para pessoas a partir de 60 anos. O benefício está suspenso desde o fim de março pela Prefeitura devido à pandemia de coronavírus, mas a medida foi questionada em ação civil movida pelo Ministério Público. A decisão judicial determina o restabelecimento do passe livre para os idosos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para a administração municipal por descumprimento. Na ação, a promotoria argumentou que o direito à gratuidade no transporte coletivo aos idosos está garantido na Constituição Federal e também em legislação municipal que estendeu o benefício para pessoas a partir de 60 anos. O Ministério Público posicionou que o corte da isenção da passagem representaria uma situação discriminatória, pois atingia pessoas idosas de baixa renda que precisam utilizar o ônibus para se deslocar e atender necessidades básicas.   Já o município manifestou no inquérito que a medida foi adotada apenas para reduzir a circulação de pessoas maiores de 60 anos para evitar a contaminação pelo Covid-19, já que os idosos são grupo de risco e estão mais vulneráveis à doença.    Na liminar, o juiz da 2ª Vara Cível, Marcelo Geraldo Lemos, ressaltou que o país está em estado de emergência em saúde pública por causa do coronavírus e considerou a preocupação da Prefeitura com os idosos é legítima, mas posicionou que “a suspensão do passe livre extrapolou os limites legais e, sobretudo, a razoabilidade”.    Acatando o argumento do Ministério Público, o magistrado afirmou na decisão que a supressão do direto à gratuidade prejudica os idosos de baixa renda. “O ente público, sem apresentar alternativas, inviabilizou, certamente, a única forma de locomoção de várias pessoas, até mesmo para realizar afazeres básicos e essenciais, como receber a única fonte renda, que é aposentadoria”, continua o texto.   Além do restabelecimento da gratuidade, foi também determinada a imediata divulgação da decisão liminar nos Terminais de Ônibus de Uberaba, nos sites oficiais e redes sociais da Prefeitura, bem como a comunicação da ordem judicial às concessionárias do transporte público coletivo municipal. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por