(Foto/Divulgação)
A Justiça Eleitoral julgou procedente pedido de direito de resposta dos candidatos Tony Carlos e Franco Cartafina referente à publicação que menciona a atuação do candidato a vice-prefeito enquanto exercia o cargo de deputado federal. A contestação foi julgada pelo juiz eleitoral Alexandre de Jesus Gomes, que concedeu sete inserções de 30 segundos para responder ao conteúdo representado nos autos.
A peça contestada foi veiculada nos dias 16 e 17 de setembro, durante a propaganda eleitoral gratuita de Elisa Araujo e Mauricinho de Sá na TV. A veiculação enumerava possíveis faltas em sessões, além de questionar votações do ex-deputado federal Franco Cartafina, atualmente candidato a vice-prefeito.
Sobre uma das ausências, foi justificado que o então ex-deputado federal se encontrava em missão oficial previamente autorizada. Em relação à votação do piso salarial dos agentes de saúde, foi esclarecido que votou a favor, e não contra.
O magistrado, na sentença, pontuou que: “A propaganda trazida aos autos foi considerada ofensiva ao divulgar dados imprecisos sobre sua atuação como Deputado Federal”. Em outro trecho, posiciona que a propaganda “não se limita a tecer críticas à atuação do candidato como parlamentar, mas reputa-se de fato ofensiva, uma vez que traz informações inverídicas sobre a atuação junto à Câmara dos Deputados”.