PROPAGANDA ELEITORAL

Justiça Eleitoral condena Lula a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

Publicado em 30/07/2026 às 10:00
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após um evento realizado em maio, no qual Lula fez referência às então ministras Simone Tebet (PSB-SP) e Marina Silva (Rede-SP), atualmente candidatas ao Senado.

A ação foi movida pelo partido Missão, que alegou que o presidente fez um pedido explícito de votos durante o lançamento do programa Mover Brasil, voltado ao financiamento para taxistas e motoristas de aplicativo.

Na ocasião, ao orientar o público a procurar ministros para apresentar reivindicações, Lula afirmou:

"Só não mexam com a Janja (...) e nem com a Simone e nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas."

Para o TRE-SP, a declaração configurou propaganda eleitoral antecipada. Além da multa aplicada ao presidente, a Corte determinou a retirada do vídeo do evento do YouTube.

O pedido do partido Missão também buscava responsabilizar Simone Tebet e Marina Silva, mas o tribunal decidiu condenar apenas Lula.

Em nota, a defesa do presidente sustentou que a fala teve caráter institucional e não possuía finalidade eleitoral. Apesar da condenação, os advogados informaram que irão recorrer da decisão.

O candidato à Presidência da República pelo partido Missão, Renan Santos, comemorou a decisão. Segundo ele, embora o valor da multa seja baixo, o julgamento estabelece um precedente na Justiça Eleitoral.

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