POLÍTICA

Justiça Eleitoral condena PCdoB em Uberaba por não prestar contas

Pela legislação, partidos políticos devem prestar contas em até trinta dias após o pleito eleitoral

Daniela Brito
Publicado em 03/04/2019 às 23:18Atualizado em 17/12/2022 às 19:36
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Foto/Arquivo

Na sentença, o juiz Sidnei Ponce, da 276ª Zona Eleitoral, afirma que a legenda não apresentou a prestação de contas no prazo legal

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de Uberaba foi condenado pela não prestação de contas nas eleições de 2018. A decisão é do juiz Sidnei Ponce, da 276ª Zona Eleitoral.

Pela legislação, os partidos políticos devem prestar contas em até trinta dias após o pleito eleitoral. Além disso, a falta ou a desaprovação total ou parcial deste procedimento tem como consequência a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.

Na sentença, o magistrado afirma que a legenda não apresentou a prestação de contas no prazo legal e, após notificada, se manteve omissa quanto sua obrigatoriedade. Segundo ele, o descumprimento acarreta em “em grave irregularidade, vez que impede a verificação da origem das receitas e os gastos eleitorais porventura existentes em período de campanha eleitoral”. 

Com isso, o PCdoB perdeu o direito de receber novas cotas do fundo partidário até a devida regularização. A sentença, transitada em julgado, foi publicada na terça-feira (2) no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

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