Convite de pré-campanha de Paulo Piau foi alvo de condenação (Foto/Divulgação)
Decisão da Justiça Eleitoral, em Uberaba, determinou multa de R$5 mil ao ex-prefeito e candidato Paulo Piau (PSDB) por propaganda antecipada. O juiz eleitoral Alexandre de Jesus Gomes acatou parcialmente a alegação feita pela campanha da prefeita Elisa Araújo (PSD) e determinou a remoção de peças publicitárias das redes sociais de Piau, que tem 30 dias para o pagamento da multa, após o trânsito em julgado.
Na ação, a coligação “Sem medo de fazer o que precisa”, encabeçada pela prefeita Elisa Araújo, alegou que Paulo Piau usou as redes sociais de forma indevida durante a pré-campanha. Três postagens foram apontadas, sendo a primeira contendo as ações desenvolvidas por ele enquanto prefeito de Uberaba, de forma comparativa com a gestão da candidata representante; a segunda, referente à divulgação de um vídeo em que uma munícipe tece críticas à atual prefeita e elogios à gestão do representado; a terceira, por meio da divulgação do convite de sua pré-candidatura, com a utilização das denominadas “palavras mágicas” nas frases “Vamos reconstruir Uberaba juntos?” e “Espero por você. Quem vem?”.
Em contrapartida, a defesa de Piau alegou que os argumentos estão descontextualizados e que não houve pedido de voto, implícito ou explícito. Além disso, uma das postagens questionadas se trata de “simples convite para lançamento de pré-candidatura”, autorizado pela legislação.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela parcial procedência do pedido da coligação da prefeita Elisa Araújo, defendendo o reconhecimento de propaganda extemporânea em duas das três postagens alegadas.
O juiz eleitoral Alexandre de Jesus Gomes acatou a argumentação do Ministério Público Eleitoral. Em sua decisão, ele aponta que o comparativo entre os dois governos traz paralelo com supostas ações não executadas por Elisa. No seu entendimento, no entanto, não há pedido de voto e não há qualquer ofensa à honra ou à imagem da chefe do Executivo, uma vez que as críticas comparativas “fazem parte do debate público e não configuram propaganda eleitoral negativa”.
Dessa forma, Piau foi condenado ao pagamento de multa de R$5 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada, que deverão ser revertidos para o Fundo Partidário, em até 30 dias após o trânsito em julgado. Além disso, deverá remover as propagandas consideradas irregulares.