Justiça Eleitoral reprovou as contas da comissão provisória do Partido da República (PR), referentes ao exercício financeiro de 2017, em Uberaba
Justiça Eleitoral reprovou as contas da comissão provisória do Partido da República (PR), referentes ao exercício financeiro de 2017, em Uberaba. A decisão, do juiz eleitoral em substituição Habib Felipe Jabour, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
De acordo com a sentença, que acompanha parecer técnico do Ministério Público Eleitoral, houve irregularidades na prestação de contas em razão da não apresentação das notas fiscais referentes ao pagamento dos serviços contábeis, publicidade, bem como os comprovantes das retenções de prestação de serviço de terceiros de INSS, ISS e IRPF. Também não foram apresentados extratos bancários que comprovem a origem e a regularidade do recurso referente a rendimentos de aplicações financeiras que somam o montante de R$360,36.
No exame preliminar, a Justiça Eleitoral abriu prazo de trinta dias para que as irregularidades fossem sanadas com as devidas adequações e complementação da documentação, mas, após ser intimado, o PR não se manifestou nos autos do processo.
Conforme a decisão, as falhas comprometem a lisura das contas e, por isto, não há como aprovar a prestação. O partido político foi condenado a devolver a quantia apontada como irregular, que soma R$360,36, acrescida de multa de 20%, totalizando a importância de R$432,43. A decisão cabe recurso junto ao TRE-MG.
A situação ocorreu na gestão do então presidente Mário Vilmair. Já o atual presidente, vereador Kaká Carneiro, garante que vai trabalhar para sanar todas as irregularidades.
Um dos advogados que atuaram na ação, Marcelo Henrique, diz que a reprovação das contas ocorreu por uma pequena diferença financeira e assegura que vai recorrer da decisão, afirmando ser algo simples. Neste sentido, ele acredita que a decisão será revertida, com a devida aprovação de contas, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. (TRE-MG).