PETIÇÃO

Justiça Eleitoral reverte indeferimento e libera candidatura de ex-prefeito em Veríssimo

Gisele Barcelos
Publicado em 16/09/2024 às 14:06Atualizado em 16/09/2024 às 22:02
Compartilhar

Reinaldo Sebastião Alves, ex-prefeito de Veríssimo (Foto/Bruno Hortêncio/Divulgação)

Após ter registro indeferido em primeira instância, o candidato a prefeito de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves (PSDB), ingressou com recurso no TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) e conseguiu reverter a decisão para liberar a candidatura no pleito deste ano.

O tucano teve a candidatura contestada por pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Na petição, foi alegado que Reinaldo respondeu a ação durante mandato anterior como prefeito e foi condenado por ato de improbidade administrativa. A defesa argumentou que a decisão apenas apontou irregularidade devido à contratação por dispensa de licitação, mas não foi concluída a ocorrência de enriquecimento ilícito. Por isso, não haveria causa de inelegibilidade.

Apesar dos argumentos, a sentença em primeira instância foi pelo indeferimento do registro de candidatura. O juiz Stefano Renato Raymundo posicionou que o tucano já teria condenação transitada em julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinando a suspensão de direitos políticos por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Em recurso apresentado ao TRE-MG, foi contestado o entendimento do juiz local. A defesa reforçou que a condenação foi apenas por irregularidade na forma da contratação, mas os autos não apresentaram qualquer elemento que indicasse que a empresa tenha recebido do ente Público e deixado de prestar os serviços ou que os preços praticados não correspondessem à medida de mercado.

A juíza Patrícia Henriques Ribeiro acatou os argumentos e manifestou que não é possível concluir do acórdão do TJMG que houve enriquecimento ilícito, o que seria critério para a condição de inelegibilidade. Sendo assim, a magistrada julgou improcedente o pedido de impugnação do candidato e deferiu o registro para a disputa do pleito este ano. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por