EXECUTIVO

Justiça valida candidatura de Celson em Conceição das Alagoas, mas oposição recorre

Gisele Barcelos
Publicado em 16/09/2024 às 21:43
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Candidato Celson Pires teve pedido de impugnação apresentado pela oposição, mas Justiça reconheceu a validade da candidatura (Foto/Arquivo)

Candidato Celson Pires teve pedido de impugnação apresentado pela oposição, mas Justiça reconheceu a validade da candidatura (Foto/Arquivo)

Justiça Eleitoral considerou improcedente pedido de impugnação contra a candidatura de Celson Pires (MDB) e deferiu o registro para a disputa do comando do Executivo em Conceição das Alagoas. A decisão de primeira instância está sendo contestada em recurso protocolado junto ao TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral).

Celson foi alvo de pedido de impugnação apresentado pelo candidato a vice-prefeito do grupo adversário, Célio Augusto Felício (PP), e o partido União Brasil. Os requerentes alegam que ele foi exonerado no dia 5 de junho, mas não se afastou efetivamente do cargo de Secretário Municipal de Governabilidade, fazendo uso do veículo do município para visitar obras inauguradas no período posterior à desincompatibilização. 

Na defesa, o candidato posicionou que o afastamento do cargo de secretário ocorreu dentro do prazo e a desincompatibilização foi formalizada via decreto. Argumentando que não exerceu mais as funções, compareceu à sede da prefeitura para trabalhar ou recebeu qualquer remuneração a partir da rescisão, no dia 5 de junho deste ano, Celson manifestou que nenhuma prova foi apresentada na representação para demonstrar que ele continuou exercendo a função de secretário depois da data-limite.

Além disso, o prefeitável ressaltou que participou de inaugurações de obras públicas que ocorrem até o dia 5 de julho deste ano e o calendário eleitoral apenas veda a presença de candidatos nas solenidades a partir de três meses antes do pleito. Como o impedimento começou em 6 de julho, ele posicionou que nenhuma regra foi descumprida e apenas estava exercendo o direito de ir e vir.

Os argumentos da defesa foram acatados pelo juiz eleitoral Luís Mário Leal Salvador Caetano. Na sentença, o magistrado ponderou que a análise dos autos aponta que as participações nos eventos não foram na qualidade de secretário, mas como pessoa convidada, ex-prefeito e pré-candidato. “Não se permite concluir também, da prova dos autos, que o candidato tenha, por exemplo, usado de sua então força de secretário de governabilidade (ainda que formalmente já ex-secretário) para convocar as reuniões ali vistas, tampouco tenha discursado na qualidade de secretário de governabilidade, senão de pré-candidato e ou ex-prefeito”, continua o texto.

Apesar de apontar que a quantidade de inaugurações programadas no período é inusitada e permite a suspeita de agenda propícia a superexposição do pré-candidato da situação, o juiz relatou que as provas apresentadas não trouxeram elementos suficientes para concluir que os atos foram praticados por um “secretário de fato” e se configurariam em abuso de poder político ou propaganda antecipada.

Com isso, o magistrado concluiu que o candidato atendeu a todas as condições de elegibilidade e rejeitou o pedido de impugnação, deferindo o registro de Celson para a disputa da Prefeitura em Conceição das Alagoas. 

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