A Justiça Eleitoral reconheceu a regularidade parcial da coligação Juntos podemos mais, que sustenta o nome de Antônio Lerin para prefeito
A Justiça Eleitoral reconheceu a regularidade parcial da coligação “Juntos podemos mais”, que sustenta o nome de Antônio Lerin para prefeito, e deferiu seu registro apenas com a participação do PSB e do PSDC na disputa majoritária e proporcional. Isto porque o PTN, aliado do pessebista, não fez constar na ata da sua convenção partidária que se coligaria também na corrida à Câmara, apenas para a sucessão municipal.
Já o PSD do deputado federal Marcos Montes não apresentou ata da assembleia, sendo que a coligação encaminhou como documento o resultado de uma reunião entre os representantes dos quatro partidos, que foi rejeitada pela Justiça. Além disso, consta que a agremiação participaria apenas da composição majoritária, o que o desabilita a participar da coalizão que lançou candidaturas para as eleições à Prefeitura e à Câmara.
A coligação ainda não foi notificada oficialmente da decisão do juiz Fabiano Rubinger Queiroz, da 276ª Zona Eleitoral. Hoje, o advogado Paulo Salge dará início à defesa do grupo, segundo informa a assessoria da campanha. O recurso tem que ser protocolado em três dias junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Também através da sua assessoria Lerin disse estar tranquilo quanto à sentença do magistrado, a qual reconhece a legitimidade. Para ele, “infelizmente” as eleições este ano estão muito conturbadas.