POLÍTICA

Justiça emite liminar que suspende a divulgação de pesquisa eleitoral

Magistrado determinou a intimação do Instituto Veritá para que apresente contestação. A pesquisa foi feita de 25 a 28 de setembro

Renata Gomide
Publicado em 03/10/2014 às 23:24Atualizado em 17/12/2022 às 03:24
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Com base no artigo 3º da Resolução 23.400/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça concedeu liminar suspendendo a divulgação dos resultados da pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Veritá Ltda., em Uberaba, para a corrida à Câmara Federal e Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A decisão é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG), Paulo Rogério Abrantes, em representação ajuizada pelo vereador e candidato a deputado estadual pelo PR, Samuel Pereira.

O descumprimento da liminar implica em multa de R$50 mil. Na petição, assinada pelo advogado Joaquim José de Lima, ele alega que o Instituto Veritá realizou o levantamento sob a modalidade estimulada sem, no entanto, inserir os nomes de todos os candidatos cujos registros de candidatura foram solicitados à Justiça Eleitoral, “e não apenas de alguns, como de fato aconteceu”. Conforme representação, foram apresentados os nomes de 11 postulantes a cargo eletivo no pleito deste ano, sendo mais de 1.100, como lembrou o magistrado na decisão liminar.

No seu despacho, o juiz coloca que o Instituto descumpriu o que determina a lei eleitoral, já que, segundo o artigo 3º da Resolução 23.400/2013, “a partir do dia 10 de julho de 2014, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado”.

O magistrado determinou a intimação do Instituto para que apresente contestação. A pesquisa foi realizada de 25 a 28 de setembro com 702 pessoas com idade superior a 16 anos e residentes em Uberaba há mais de um ano. O levantamento foi registrado no TRE-MG sob o número 00159/2014 e divulgado com exclusividade pelo Jornal da Manhã na edição de 2 de outubro.

Procurado para comentar a decisão judicial, o gerente do Instituto Veritá, Paulo Roberto Gonçalves, não foi encontrado e não retornou as ligações do JM.

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