POLÍTICA

Justiça extingue ações populares que questionavam enfrentamento à Covid

Gisele Barcelos
Publicado em 03/06/2021 às 08:26Atualizado em 19/12/2022 às 03:19
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Foto/Arquivo

Fórum Melo Viana, onde uma das ações foi protocolada e também arquivada pelo juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior

Justiça decide por extinguir ações populares protocoladas contra a Prefeitura. Dois processos judiciais estavam em tramitação para questionar as medidas de enfrentamento à Covid-19 na cidade, porém as sentenças foram favoráveis à administração municipal e as denúncias acabaram arquivadas esta semana.

Uma das ações foi protocolada na Justiça estadual pelo advogado Sebastião Severino (PT). Na peça, ele cobrava a adoção de toque de recolher, proibição da venda de bebidas alcoólicas e suspensão do passe livre para pessoas acima de 60 anos por 15 dias, bem como sanções por improbidade administrativa à prefeita Elisa Araújo (Solidariedade).

Na defesa, o Governo Municipal apontou a ilegitimidade do autor e a inadequação da ação. Além disso, foram elencadas medidas adotadas pela Prefeitura no combate à pandemia, como a edição de mais de dez decretos com medidas restritivas.

Após analisar as informações, o juiz estadual Nilson de Pádua Ribeiro Júnior acatou a defesa do município e decidiu ontem por extinguir a ação popular. “Denota-se que a pretensão do autor não se afigura adequada na via eleita da Ação Popular, em razão de formular pedido de condenação do ente público, Município de Uberaba, ao cumprimento de obrigações de fazer [...], assim como revela-se inadequada a propositura de ação popular visando à aplicação de sanções por improbidade administrativa ao gestor público [...]”, continua a sentença.

A outra ação estava em tramitação na Justiça Federal e foi apresentada pelo advogado Anderson Félix da Silva. Ex-candidato a vereador pelo PDT em 2020, ele questionava a aplicação de recursos federais destinados ao combate à Covid-19 e cobrava informações sobre vacinação e plano de contenção da pandemia.

O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberaba, Élcio Arruda, deliberou pelo arquivamento da ação e extinguiu o processo, justificando que os dados solicitados já estavam disponíveis no site da Prefeitura e no portal Uberaba Contra a Covid.

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