POLÍTICA

Justiça extingue ação e confirma candidatura de Piau no PMDB

Nova reviravolta envolvendo a briga judicial pelo PMDB. Juíza Régia Ferreira de Lima, em sentença proferida nesta quarta-feira, extinguiu a ação, ajuizada pelo prefeito Anderson

Daniela Brito
Publicado em 12/07/2012 às 10:22Atualizado em 19/12/2022 às 18:36
Compartilhar

Candidato do PMDB, Paulo Piau, ontem, quando recebia a informação a respeito da extinção do processo pela juíza da 3ª Vara Cível

Nova reviravolta envolvendo a briga judicial pelo PMDB. Juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, em sentença proferida nesta quarta-feira, extinguiu a ação, ajuizada pelo prefeito Anderson Adauto e membros do diretório municipal, questionando a intervenção pela Executiva Estadual. Com isso, o Agravo de Instrumento, que acarretou em liminar para a suspensão do ato interventivo, e todos os efeitos decorrentes a ele perdem a validade, confirmando a homologação da candidatura de Paulo Piau, ocorrida na primeira convenção do partido.

Carlos Bracarense, advogado do candidato Paulo Piau, explica que a extinção está relacionada à falta de legitimidade do processo, o qual foi ajuizado por membros do diretório municipal. Segundo ele, a única pessoa que poderia propor a ação, questionando a intervenção, era o presidente municipal, Eduardo Palmério, ou, na sua ausência, o vice-presidente ou o secretário-geral do partido. “É uma questão processual de vício de representação. Eles não poderiam representar o diretório municipal em juízo”, explica o advogado, assegurando que este entendimento é estatutário, ou seja, está no regimento do PMDB.

Este “defeito processual”, observado na petição inicial, foi o objeto de manifestação da parte de Paulo Piau – devidamente acatado pela juíza. Para o advogado, a decisão, avaliada como acertada, foi eminentemente técnica, não chegando ao julgamento do mérito, também garantindo que o corpo jurídico está preparado para apresentar os devidos esclarecimentos, caso seja necessário. “Eu acredito que dificilmente esta sentença será modificada”, afirma.

Conforme esclarece, o ato da intervenção foi feito de forma legal, abrindo a defesa para todas as partes envolvidas, inclusive com arrolamento de testemunhas. “Mais ampla defesa, impossível! Todo o procedimento foi feito dentro das regras estatutárias”, diz. Ainda segundo ele, a extinção da ação é passível de apelação no Tribunal de Justiça da Minas Gerais (TJMG). Porém, o advogado coloca que as possibilidades são bem reduzidas para ser derrubada.  “A reversão é difícil. Agora, vamos retomar a comissão interventora para conduzir o processo eleitoral com a candidatura de Paulo Piau”, finaliza.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por