Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a escassez de recursos financeiros disponíveis para a rede pública de saúde obriga o administrador a estabelecer prioridades
Foto/Arquivo/JM
Justiça Federal em Uberaba argumentou que o acolhimento do pedido da ação afrontaria a isonomia entre poderes
Justiça Federal nega condenação do Sistema Único de Saúde (SUS) por deixar de fornecer medicamento de alto custo que não é oferecido na rede a um paciente de Uberaba. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a escassez de recursos financeiros disponíveis para a rede pública de saúde obriga o administrador a estabelecer prioridades e implantar políticas que atendam melhor a coletividade. Em sua tese, a AGU defendeu que não cabe ao Judiciário se intrometer na gestão do sistema e obrigar a realização de gastos para os quais não há verba.
A atuação ocorreu em ação civil pública na qual o Ministério Público Federal (MPF) pleiteava a condenação do poder público a fornecer a um paciente, portador de câncer de próstata, o medicamento Abiraterona. A substância não é oferecida pelo SUS e custa entre R$10.991,60 e R$13.966,00, em média, na rede particular. Porém, a ação não teria demonstrado se o paciente procurou tratamento no SUS e se o medicamento reivindicado é mais eficaz do que as alternativas disponíveis na rede pública.
A Procuradoria-Seccional da União em Uberaba (MG) argumentou que o acolhimento do pedido da ação afrontaria a isonomia entre os pacientes do SUS, privilegiando o autor da ação em detrimento da coletividade que aguarda o atendimento regular. Além disso, os advogados da União pontuaram que a medida também geraria despesas para os cofres públicos que acabariam sendo financiadas por toda a sociedade. “A concessão de medicamentos para pacientes por intermédio do Judiciário repercute diretamente sobre a alocação de recursos públicos, atingindo toda a população beneficiada pelo SUS”, destacaram.
Na decisão, o juízo federal observou que cabe ao poder Legislativo definir, em aprovação do Orçamento, como colocar os recursos disponíveis para políticas públicas, não podendo o Judiciário se intrometer no tema. “Agir de outra forma, afrontaria o princípio da separação dos poderes, impondo à administração uma despesa sem amparo legal e previsão orçamentária, em prejuízo da coletividade que depende da alocação eficaz de recursos escassos”.