Juiz eleitoral Fabiano Rubinger de Queiroz seguiu manifestação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral para julgar improcedente a ação judicial eleitoral movida por Lerin
Juiz eleitoral Fabiano Rubinger de Queiroz seguiu manifestação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral para julgar improcedente a ação judicial eleitoral movida por Antônio Lerin (PSB) e Hélio Massa (PSB) que pede a cassação do registro ou do diploma de Paulo Piau (PMDB) e Almir Silva (PR). A ação pedia ainda a aplicação de multa e a determinação de inelegibilidade dos dois, sob acusação de abuso de poder econômico e compra de votos através do pagamento de fiscais para trabalhar e angariar votos aos eleitos.
Para o magistrado, os depoimentos das testemunhas em juízo e perante o Ministério Público e a Polícia Federal, juntados ao processo, demonstra “a fragilidade, a incoerência e divergências” sobre as denúncias feitas por Lerin. Sendo que a conduta dos “fiscais” no pleito do segundo turno, não teria demonstrado ou comprovado o abuso de poder econômico e a compra de votos. “Também o fato de ter ocorrido o pagamento aos ‘fiscais’ pelo Comitê de Campanha dos réus não comprovou, fora de qualquer dúvida, que tenha influenciado no resultado da eleição”, frisa o juiz.
Embora não negue a possibilidade de os fatos narrados pela acusação terem realmente ocorrido, o juiz afirma que os autores não conseguiram provar e as testemunhas, convencer, sobre as denúncias de compra de voto e abuso de poder econômico. “A prova testemunhal isolada e trazida pelos autores, que foi contrariada pelas testemunhas arroladas pelos requeridos, não pode servir como fundamento para a imposição das sérias consequencias que podem advir da presente ação”, ressalta Rubinger.
Recurso. O advogado de Lerin, Flávio Roberto Silva, cujo escritório é sediado em Uberlândia, disse à reportagem que já prepara o recurso para que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reforme a decisão. Ele critica a decisão argumentando que “na verdade, essa sentença é um alvará concedido pelo Judiciário, porque se trata de um precedente perigoso. Pessoas eram abordadas na porta da escola e recebiam cheque no valor de R$50. Faço o seguinte questionament por que esses cheques estavam preenchidos à máquina na cifra dos valores e a parte nominal estava em branco, sendo preenchido à caneta dentro da escola? Certamente a coligação de Piau já tinha o nome dos fiscais que iriam trabalhar e os cheques deveriam estar preenchidos à máquina. Essa é a prova documental que estava no processo”, adianta o que pretende retratar no recurso.