De acordo com a assessoria jurídica do órgão, ao fazer o rateio da sobra do Fundeb, o município excluiu erroneamente servidores afastados temporariamente dos cargos (Foto/Divulgação)
Não contemplados com o rateio do saldo remanescente do Fundeb em 2021, professores da rede municipal que estavam afastados ganharam na Justiça e agora poderão receber parte da verba. O Sindemu (Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba) ingressou com ação e obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a assessoria jurídica do órgão, ao fazer o rateio da sobra do Fundeb, o município excluiu erroneamente servidores afastados temporariamente dos cargos. Com isso, a questão foi judicializada. “A Justiça reconheceu como interpretação ilegal e sem fundamentação plausível, e vem determinando a responsabilidade do município em quitar este direito com juros e correção monetária”, informa.
Com a decisão favorável no Tribunal de Justiça, a equipe jurídica orientou os profissionais que não receberem parte do rateio do Fundeb a procurar o Sindemu. O valor deve superar R$4 mil por servidor. Para receber, não há necessidade de requerimento. Apenas é preciso fazer o contato com o sindicato.
O saldo remanescente do Fundeb foi pago de forma proporcional aos meses trabalhados aos servidores ativos em dezembro de 2021. Segundo informações da Prefeitura à época, os recursos da sobra foram liberados somente para 4.150 profissionais da Educação, incluindo professores, servidores da Secretaria Municipal de Educação e pessoal da área administrativa, técnica e operacional das escolas.