Na decisão, o juiz eleitoral pontuou que as publicações contestadas estavam em flagrante desacordo com as determinações na resolução do TSE (Foto/Reprodução/Instagram)
Justiça Eleitoral deferiu liminar e ordenou ao candidato Paulo Piau (PSDB) que apague das redes sociais propagandas que estejam em desacordo com a legislação eleitoral.
A decisão do juiz Alexandre de Jesus Gomes acata representação feita pela coligação encabeçada pela prefeita Elisa Araújo (PSD). Na denúncia, foi alegado que Piau fez a divulgação de propaganda eleitoral irregular em páginas pessoais do Instagram e do Facebook, pois as postagens omitiam a indicação do número de candidatura, a legenda partidária e o nome do candidato a vice-prefeito.
Na decisão, o juiz eleitoral pontuou que as publicações contestadas estavam em flagrante desacordo com as determinações na resolução do Tribunal Superior Eleitoral referente à propaganda. A norma exige que a publicidade de qualquer modalidade deve sempre mencionar a legenda partidária, incluir as siglas de todos os partidos políticos que integram a aliança e constar também os nomes dos candidatos a vice em tamanho mínimo de 30% em relação ao titular da chapa.
Com isso, o magistrado deferiu a liminar, determinando que toda a propaganda em desacordo com o regulamento seja removida das redes sociais do candidato do PSDB. “Pela necessidade de fazer cessar a irregularidade, sobretudo diante do imediatismo e poder de alcance da propaganda divulgada pela internet”, justificou.
A assessoria de imprensa da campanha de Piau informou que o candidato foi notificado da decisão no início da noite de ontem e estava sendo feita a conferência das postagens que foram alvo de contestação. “Estamos fazendo uma varredura nas redes sociais para verificar se estão mesmo irregulares. Se positivo, iremos acatar a decisão [para retirada] e apresentar defesa”, encerrou.