Conforme a representação, foram constatados até casos em que o nome e a imagem do candidato a vice-prefeito sequer aparecem
Justiça Eleitoral defere liminar e determina a remoção das redes sociais tanto da prefeita Elisa Araújo (PSD) quanto do candidato a vice, Maurício de Sá (Mobi), de postagens em desacordo com normas previstas na legislação eleitoral.
A ordem acatou denúncia apresentada pela federação PSDB/Cidadania, que alegou a publicação de propaganda irregular na internet devido a postagens veiculadas nas redes sociais sem constar o nome do partido político, os cargos para os quais concorrem e o nome da coligação. Ainda conforme a representação, foram constatados até casos em que o nome e a imagem do candidato a vice-prefeito sequer aparecem.
Na análise, o juiz eleitoral Alexandre de Jesus Gomes pontuou que as publicações contestadas estavam em flagrante desacordo com as determinações na resolução do Tribunal Superior Eleitoral referente à propaganda. A norma exige que a publicidade de qualquer modalidade deve sempre mencionar a legenda partidária, incluir as siglas de todos os partidos políticos que integram a aliança e constar também os nomes dos candidatos a vice em tamanho mínimo de 30% em relação ao titular da chapa.
Desta forma, o magistrado deferiu a liminar, ordenando a remoção das redes sociais de toda a propaganda em desacordo com o regulamento. “Pela necessidade de fazer cessar a irregularidade, sobretudo diante do imediatismo e poder de alcance da propaganda divulgada pela internet”, justificou.
A assessoria da campanha de Elisa informou que já havia sido notificada da decisão e promoveu a retirada de todas as postagens em situação irregular das redes sociais.