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Justiça manda retirar postagens irregulares da campanha de Elisa

Gisele Barcelos
Publicado em 19/08/2024 às 22:00Atualizado em 20/08/2024 às 08:07
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Conforme a representação, foram constatados até casos em que o nome e a imagem do candidato a vice-prefeito sequer aparecem

Justiça Eleitoral defere liminar e determina a remoção das redes sociais tanto da prefeita Elisa Araújo (PSD) quanto do candidato a vice, Maurício de Sá (Mobi), de postagens em desacordo com normas previstas na legislação eleitoral.

A ordem acatou denúncia apresentada pela federação PSDB/Cidadania, que alegou a publicação de propaganda irregular na internet devido a postagens veiculadas nas redes sociais sem constar o nome do partido político, os cargos para os quais concorrem e o nome da coligação. Ainda conforme a representação, foram constatados até casos em que o nome e a imagem do candidato a vice-prefeito sequer aparecem.

Na análise, o juiz eleitoral Alexandre de Jesus Gomes pontuou que as publicações contestadas estavam em flagrante desacordo com as determinações na resolução do Tribunal Superior Eleitoral referente à propaganda. A norma exige que a publicidade de qualquer modalidade deve sempre mencionar a legenda partidária, incluir as siglas de todos os partidos políticos que integram a aliança e constar também os nomes dos candidatos a vice em tamanho mínimo de 30% em relação ao titular da chapa.

Desta forma, o magistrado deferiu a liminar, ordenando a remoção das redes sociais de toda a propaganda em desacordo com o regulamento. “Pela necessidade de fazer cessar a irregularidade, sobretudo diante do imediatismo e poder de alcance da propaganda divulgada pela internet”, justificou.

A assessoria da campanha de Elisa informou que já havia sido notificada da decisão e promoveu a retirada de todas as postagens em situação irregular das redes sociais.

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