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Justiça manda retirar publicações da campanha “Ela faz, Ela cuida”

Despacho do juiz eleitoral determina a retirada de outdoors e de todas as demais publicações da campanha no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$5 mil para cada infração

Gisele Barcelos
Publicado em 28/06/2024 às 14:19Atualizado em 28/06/2024 às 20:24
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Outdoor da campanha publicitária da Prefeitura em que se utiliza o termo “Ela faz, ela cuida” e teria vinculação com peças da pré-campanha de Elisa (Foto/Reprodução)

Justiça Eleitoral acatou representação do PDT e concedeu liminar determinando a retirada em 48 horas de outdoors e de todas as demais publicações da campanha publicitária com o slogan “Ela faz, Ela cuida”. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$5 mil para cada infração.

No despacho, o juiz da 347ª Zona Eleitoral, Stefano Renato Raymundo, manifestou que, apesar de buscar aparente conteúdo institucional, a campanha publicitária apresenta a divulgação de conteúdo eleitoral implícito, com elaboração de mensagem subliminar que busca exaltar qualidades da atual prefeita e pré-candidata Elisa Araújo (PSD). “É possível verificarmos que há destaque especial para o slogan “Ela faz, Ela cuida”, em letras garrafais e bem maiores que as letras utilizadas para se referir à Prefeitura Municipal [...] Quer fazer crer mediante tal mensagem que a representada se mostra mais zelosa ou mais cuidadosa que os demais”, continua o texto.

O magistrado ainda posicionou que as postagens do material nas redes sociais mostram que existe uma clara intenção de associar a imagem da pré-candidata ao slogan, com a finalidade de conquistar votos e influenciar a vontade do eleitorado. “Os verbos fazer e cuidar são propositalmente colocados no slogan para que promova a confusão entre prefeitura e a pré-candidata [...] Podemos afirmar que o caso em análise se apresenta como hipótese de propaganda eleitoral extemporânea, com a utilização das chamadas “palavras mágicas” visando angariar votos, com slogan que se dirige aos eleitores de modo a colocar a pré-candidata como mais apta, como alguém que faz e cuida”, ponderou.

Além disso, o juiz salientou que a propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida não somente durante a campanha, mas também no período anterior. “Dada a visibilidade do outdoor, e também os custos elevados de determinado veículo de propaganda, sua utilização é proibida, visando preservar a isonomia entre os candidatos”, acrescentou.

Desta forma, o juiz ordenou na liminar que a pré-candidata se abstenha de utilizar o slogan “Ela faz, Ela cuida” em imagens, áudios ou outros meios de exposição durante o período que antecede a propaganda eleitoral permitida, ou seja, até 15 de agosto de 2024.

Também foi determinado que todas as publicações via internet e programas de TV ou rádio que contenham o slogan sejam retirados do ar em 48 horas. O mesmo prazo foi fixado para a retirada ou descaracterização de todos os outdoors espalhados pela cidade.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$5 mil para cada utilização indevida do slogan e, também, para cada outdoor que permanecer com a propaganda irregular após o prazo de 48 horas.

Por outro lado, o magistrado argumentou que a Justiça Eleitoral apenas trataria da denúncia específica quanto à alegada propaganda eleitoral antecipada na representação do PDT. Segundo ele, os supostos abusos de poder econômico e político, bem como do uso da máquina pública, demandam ação própria.

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