DECISÃO DA JUSTIÇA

Justiça manda soltar vereador Almir Silva durante investigação em Uberaba

Desembargador considerou que, após cumprimento dos mandados de busca e apreensão, prisão temporária poderia ser substituída por medidas cautelares

Marconi Lima
Publicado em 04/09/2026 às 14:41Atualizado em 04/09/2026 às 14:45
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A Justiça determinou a soltura do vereador Almir Silva, investigado em uma apuração conduzida pela 1ª Vara Criminal de Uberaba. A decisão foi tomada pelo desembargador convocado José Xavier Magalhães Brandão, relator do habeas corpus, após a defesa apresentar pedido de reconsideração. 

A prisão temporária havia sido mantida inicialmente sob o argumento de que seria necessária para preservar o cumprimento de mandados de busca e apreensão e evitar eventual interferência do investigado na coleta de provas.

A defesa do vereador, formada pelos advogados Denise Maldonado e Jacob Stevam, destacou que a liminar foi deferida antes do encerramento do prazo da prisão temporária.

Ao analisar o novo pedido, o relator considerou relevante a informação apresentada pela própria autoridade policial de que todos os mandados de busca e apreensão expedidos no âmbito da investigação já haviam sido cumpridos. Segundo a decisão, esse fato alterou o cenário considerado anteriormente para justificar a manutenção da prisão.

Para o magistrado, embora não tenha sido identificada ilegalidade na decretação original da prisão temporária, o cumprimento das diligências permite que os riscos remanescentes sejam enfrentados por medidas cautelares menos gravosas.

A decisão determinou a imediata colocação do investigado em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo. Entre as condições impostas estão a proibição de contato, por qualquer meio, com os demais investigados e testemunhas relacionadas aos fatos apurados, além da obrigação de comparecer aos atos processuais e investigativos para os quais for intimado.

Também permanece em vigor o afastamento cautelar do exercício das funções públicas, com as restrições de acesso ao gabinete, setores administrativos e sistemas institucionais já determinadas pela Justiça.

O relator ressaltou que a decisão não representa reconhecimento de ilegalidade da prisão original nem antecipa o julgamento definitivo das demais questões apresentadas pela defesa. 

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