O juiz Wagner Guerreiro decidiu liminarmente ontem pela retirada de duas propagandas eleitorais do candidato a prefeito da coligação “Juntos podemos mais”, Antônio Lerin (PSB), irregularmente instaladas em pontos distintos na avenida Santa Beatriz da Silva. Na sentença, datada de ontem, o titular da 277ª Zona Eleitoral deu prazo de duas horas para que o material fosse recolhido, ao que o jurídico da campanha informa que o procedimento foi acatado.
Nos dois casos, Lerin foi alvo de representação dos adversários da coligação “Uberaba merece mais”, que abriga a candidatura a prefeito de Paulo Piau (PMDB). As peças, assinadas pelos advogados Marcos Jammal e Carlos Bracarense, trazem que a propaganda do pessebista ultrapassa a metragem permitida por lei. Um dos casos refere-se a um conjunto de três placas justapostas sustentadas por postes de madeira, e o outro, à instalação de duas placas – também em justaposição.
Conforme o jurídico de Piau, o efeito visual na propaganda do adversário excede os quatro metros quadrados previstos na legislação, ao que parecer do Ministério Público – chancelado pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior – aponta para a ilegalidade do material, nos dois casos.