O presidente da Câmara Municipal de Uberaba, vereador Ismar Marão (PSD), promulgou a Lei Complementar 677/2026, que altera o Código de Posturas do município. A nova norma modifica a Lei Complementar 380/2008 e estabelece regras mais rigorosas para o funcionamento de estabelecimentos voltados ao atendimento de animais de estimação.
A principal mudança é a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de monitoramento em pet shops. De acordo com o novo dispositivo, os equipamentos deverão ser instalados nos ambientes destinados ao banho, à tosa e à secagem, além das áreas onde os animais permanecem em gaiolas, quando houver.
A legislação também determina que as câmeras sejam posicionadas de forma a permitir que o cliente tenha visão clara do atendimento prestado ao seu animal. Outro ponto previsto é o armazenamento das imagens por, no mínimo, 30 dias, respeitando a legislação vigente de proteção de dados pessoais.
A medida tem origem em projeto de lei complementar apresentado pela vereadora Denise Max (PRD). Segundo a parlamentar, a iniciativa segue uma tendência já adotada em outras cidades brasileiras e busca ampliar a transparência e a segurança nos serviços prestados pelos estabelecimentos.
“A instalação de circuito interno representa uma medida de proteção tanto para os animais quanto para os próprios estabelecimentos, proporcionando segurança jurídica, transparência nos serviços prestados e respaldo ao consumidor em eventuais situações de conflito”, destacou.
Ainda de acordo com a vereadora, a nova regra também valoriza os estabelecimentos que já adotam boas práticas, fortalece a confiança da população e reforça o compromisso do município com o bem-estar animal e a defesa do consumidor.