POLÍTICA

Justiça mantém propaganda eleitoral sobre repasses ao Hospital do Câncer

Lerin pediu liminar para suspensão imediata da propaganda, tanto na televisão quanto na internet, além de direito de resposta

Thassiana Macedo
Publicado em 12/09/2016 às 07:40Atualizado em 16/12/2022 às 17:23
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Foto/ Sérgio Teixeira

Lerin pediu liminar para suspensão imediata da propaganda, tanto na televisão quanto na internet, além de direito de resposta

Decisão do juiz Fausto Bawden de Castro Silva, da 277ª Zona Eleitoral, julgou improcedente representação ajuizada pelo candidato Antônio Lerin contra a coligação “Somos todos Uberaba”. Lerin apontava irregularidades na propaganda do candidato à reeleição Paulo Piau, na qual um apresentador destaca os repasses de recursos parlamentares ao Hospital Dr. Hélio Angotti. Com a decisão, a publicidade não será retirada do ar e continuará sendo veiculada durante o horário eleitoral gratuito.

Na propaganda questionada, veiculada pela coligação “Somos todos Uberaba”, um apresentador informa que o anúncio de repasses da ordem de R$12 milhões por Lerin, em sua propaganda eleitoral, não é verdadeiro, visto que o próprio Hospital teria informado o recebimento de apenas R$250 mil de emendas parlamentares.

Ao procurar a Justiça, o representante da coligação “Compromisso por Uberaba”, Lerin, acusa Piau de utilizar de um apresentador profissional na referida propaganda do tipo inserções veiculadas na televisão, o que é proibido por lei. Em sua representação, Lerin alega ainda que a propaganda visa a denegrir sua imagem ou a agredi-lo chamando-o de mentiroso. Neste sentido, o candidato pediu liminar para suspensão imediata da propaganda, tanto na televisão quanto na internet, e solicitou direito de resposta proporcional às ofensas.

A defesa da coligação “Somos todos Uberaba” apresentou contestação, alegando a decadência do direito de representação, visto que ela foi protocolada após 24 horas da última veiculação, que teria ocorrido em 4 de setembro, às 7h57, e o pedido foi feito em 5 de setembro, às 12h14. Alega, ainda, que o apresentador da propaganda é simples apoiador e que não há prova de que ele seja profissional ou esteja sendo remunerado. Além disso, a defesa de Paulo Piau afirma que a limitação do percentual se restringe aos candidatos a vereador, que têm sua aparição limitada em 25% do tempo do candidato à eleição majoritária e que não ofendeu o candidato, apenas disse que o hospital desmentiu o candidato.

Para o juiz Fausto Bawden, não há prova de que o apresentador seja profissional ou que esteja sendo remunerado, bem como não há limite de tempo para o apoiador. Como bem disse a defesa de Paulo Piau, “o limite de 25% do tempo se refere à participação do candidato à eleição proporcional no programa da eleição majoritária, o que não é o caso. Assim, não vislumbro ofensa ao Artigo 53-A § 1º da Lei 9.504”. O magistrado também não verificou “mensagens que possam degradar ou ridicularizar o candidato requerente ou causar dano à imagem do autor perante a população de Uberaba”. Neste sentido, julgou improcedente a representação de Lerin.

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