Ao despachar sobre o recurso impetrado pelo Sindicato dos Educadores, desembargador se negou a reconsiderar a decisão de ilegalidade do movimento
Na sexta-feira, professores chegaram a deflagrar a greve e realizaram ato na porta da Prefeitura, mas logo as lideranças sindicais foram informadas da decisão judicial. (Foto/Reprodução)
A Justiça manteve a decisão que determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Uberaba e negou o pedido de reconsideração apresentado pelo Sindicato dos Educadores do Município (Sindemu). O entendimento reforça que o direito de greve, embora garantido pela Constituição, não é absoluto e deve respeitar exigências legais, especialmente em serviços essenciais como a educação.
A paralisação foi alvo de um dissídio coletivo movido pela Prefeitura, que pediu a suspensão do movimento e a declaração de ilegalidade. Em decisão anterior, já havia sido concedida tutela de urgência determinando a interrupção imediata da greve.
Ao recorrer, o sindicato alegou ter atuado com boa-fé nas negociações e sustentou que a educação não se enquadra como serviço essencial nos termos da Lei de Greve. Também argumentou que não conseguiu elaborar plano de contingência por falta de informações da Prefeitura e contestou o valor da multa, considerada desproporcional.
A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos. O magistrado destacou que a educação é serviço essencial e que não houve comprovação de medidas para garantir a continuidade mínima das atividades. Também considerou a multa adequada e proporcional, além de afastar a alegação de que a penalidade atingiria terceiros.
Outro ponto analisado foi a regularidade do processo. Segundo a decisão, eventual falha na citação foi sanada pelo comparecimento do sindicato, e o fim da greve não impede o julgamento da ação, já que ainda há interesse em definir a legalidade do movimento.
Com isso, o recurso foi negado e mantida integralmente a decisão que suspendeu a paralisação.
A presidente do Sindemu, Thaís Villa, informou que tomou conhecimento da decisão no início da noite, mas que a entidade ainda não havia sido oficialmente intimada.
A Prefeitura também ingressou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para esclarecer pontos da decisão, principalmente sobre a aplicação da multa diária de R$200, limitada a R$ 5 mil. O município quer saber se o teto deve ser considerado global ou aplicado individualmente por servidor.
Segundo a administração municipal, a falta de clareza pode comprometer a efetividade da medida, caso o valor seja entendido como limite geral. A Prefeitura também pede que a Justiça explicite as possíveis consequências civis e penais em caso de descumprimento da ordem.
No pedido, o município cita indícios de continuidade do movimento mesmo após a decisão judicial, com base em publicações em redes sociais e mensagens entre servidores.
Em resposta, o Sindemu afirmou que a Prefeitura tenta intimidar os profissionais e criminalizar a mobilização. A entidade criticou a possibilidade de aplicação individual da multa e acusou o Executivo de priorizar a judicialização do conflito em vez de avançar nas negociações.
O caso segue em análise no TJMG, enquanto permanece o impasse entre servidores e administração municipal.