O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que planos de saúde não são obrigados a reembolsar despesas com equipes particulares escolhidas por gestantes para realização de parto humanizado, quando há disponibilidade de atendimento pela rede credenciada e não fica comprovada falha no serviço oferecido pela operadora.
A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do TJMG ao analisar um caso ocorrido em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O entendimento dos desembargadores reformou parcialmente sentença de primeira instância que havia determinado o reembolso de cerca de R$ 18 mil a uma paciente, além do pagamento de indenização por danos morais.
Segundo o processo, a gestante alegou que buscava um parto normal humanizado, mas sustentou que os médicos credenciados realizavam elevado número de cesarianas. Diante disso, ela optou por contratar uma equipe particular formada por médicos, doula e fisioterapeuta para acompanhar o nascimento do filho.
No recurso apresentado ao TJMG, a operadora argumentou que não houve negativa de cobertura nem ausência de profissionais habilitados na rede credenciada. A empresa defendeu ainda que a escolha por atendimento particular ocorreu por decisão da própria paciente.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o direito da gestante de escolher o modelo de parto deve ser respeitado, mas ressaltou que essa preferência, por si só, não obriga o plano de saúde a custear uma equipe externa escolhida pela beneficiária.
Os magistrados entenderam que o reembolso fora da rede credenciada só é cabível em situações excepcionais, como urgência, emergência ou impossibilidade de atendimento pela operadora, o que, segundo o acórdão, não ficou comprovado no processo.
Outro ponto considerado pela Corte foi o fato de que o parto não é tratado, em regra, como um evento imprevisível, permitindo planejamento prévio dentro da rede disponibilizada pelo plano de saúde.
Com a decisão, o TJMG afastou tanto a obrigação de reembolso quanto a indenização por danos morais anteriormente fixada pela Justiça de Uberlândia.