Liminar prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento do mínimo operacional no transporte coletivo

Motoristas se reúnem na porta do Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba nesta manhã (Foto/Divulgação)
Justiça não proibiu greve no transporte coletivo a partir desta terça-feira (11), mas atendeu parcialmente o pedido da Prefeitura e determinou que seja assegurada a presença de motoristas para garantir operação de, no mínimo, 80% da frota. A liminar saiu por volta das 23h30 de ontem. Nesta manhã, o secretário de Defesa Social, Glorivan Bernardes, pontuou que apenas doze ônibus não saíram da garagem.
"Estamos negociando com o SINTRACOL a completa regularização das linhas do BRT. Talvez tenhamos dificuldades naquelas linhas. E propusemos que, se o sindicato quiser suspender o movimento, façamos uma nova reunião na PMU, até o final da manhã", disse o secretário ao radialista Hélio Jr, durante seu programa na Rádio JM. "Reforçamos à população usuária do transporte público que a PMU está buscando, de todas as formas, negociar o retorno à normalidade. Até isso ocorrer, para evitar aglomerações e superlotação, orientamos que o transporte público seja usado por aquele passageiro que realmente tenha necessidade de se deslocar para o trabalho ou para procurar serviços essenciais. Aos usuários da gratuidade pedimos que evitem usar ônibus no dia de hoje", finaliza o secretário.
A liminar foi concedida após a Prefeitura entrar com ação para questionar a legalidade da greve no transporte coletivo. Um dos argumentos utilizados pela administração municipal é que o movimento seria abusivo porque a exigência de vacinação contra a Covid-19 para a categoria não pode ser atendida pelo município, pois depende de autorização do Estado e do governo federal.
Na liminar, o juiz Lucas Camargo manifestou que é legítimo o interesse da categoria quanto à vacinação dos trabalhadores contra a Covid-19. No entanto, o magistrado argumenta que existem restrições legais e comerciais que não permitem ao empregador ou o município atender ao pleito no curto espaço de tempo.
"Em razão do grave perigo de dano à coletividade na hipótese de deflagração de movimento paredista, defiro parcialmente a liminar para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Uberaba, durante todo o período de paralisação, garanta a presença no trabalho dos profissionais necessários ao funcionamento de, no mínimo, 80% da frota, observada a totalidade de escala prevista pelo Poder Concedente em relação às linhas e aos horários", continua a decisão judicial.
Em caso de descumprimento do mínimo operacional estabelecido na liminar, o magistrado também determinou pena de pagamento de multa diária de R$100 mil ao sindicato e ainda responder por crime de desobediência.



