Juíza titular da 347ª Zona Eleitoral, Régia Ferreira de Lima julgou improcedente representação formulada pelo então candidato a prefeito de Uberaba, Antônio Lerin (PSB), contra a Rádio Transamérica. Na petição, protocolada junto à Justiça especializada ainda durante a campanha eleitoral, o jurídico do pessebista alegou que no dia 24 de outubro a emissora veiculou informações negativas e tendenciosas com objetivo de macular sua imagem.
Ainda segundo a representação, os fatos ocorreram durante o programa apresentado pelo jornalista e vereador Tony Carlos (PMDB), que foi reeleito para o quinto mandato – ele disputou o pleito no grupo que sustentou a candidatura do prefeito eleito e também peemedebista Paulo Piau. Em sua defesa, a emissora alegou que o programa é independente, ou seja, seu conteúdo é de responsabilidade dos produtores.
Além disso, a Transamérica alegou que a matéria não beneficiou ou prejudicou quem quer que seja. Em seu despacho, a magistrada aponta que não se verificou qualquer abuso de poder por parte da emissora, sendo que o apresentador do programa se limitou a tecer comentários sobre uma reportagem publicada em jornal impresso.