Justiça nega liminar para anulação de decreto de emergência financeira da Prefeitura e medidas adotadas para cortes de gastos na administração
Justiça nega liminar para anulação de decreto de emergência financeira da Prefeitura e medidas adotadas para cortes de gastos na administração municipal continuam em vigor.
Na sentença proferida ontem, o juiz da 4ª Vara Cível, Nelzio Antonio Papa Junior, citou que a situação traz reflexos para o funcionalismo, mas também para a administração municipal devido ao aumento das demandas no fim do ano. O magistrado acatou a defesa da Prefeitura sobre a falta de repasses do Estado e o déficit gerado na arrecadação municipal, manifestando-se assim pela legalidade do decreto municipal de emergência.
Ao negar o pedido para anulação das medidas de contingenciamento, o juiz ainda posicionou que cortes radicais, como a suspensão de tíquete-alimentação, são possíveis em excepcionalidade porque os benefícios não integram remuneração.
A ação para anular o decreto de emergência financeira foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) e contesta a exoneração de servidores e o corte no tíquete-alimentação. O sindicato alegou que a dispensa de contratados e servidores de carreira somente teria legalidade quando o total da despesa com pessoal ultrapassar o limite de 60% e após a redução de 100% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Na ação, o município argumentou que o decreto em nada atropela a Constituição Federal ou leis infraconstitucionais. Também foi citada na defesa a Lei de Responsabilidade Fiscal e as legislações faculta o auxílio-alimentação à disponibilidade financeira. Além disso, a Prefeitura reforçou que a demissão de servidores estáveis somente poderá ocorrer em último caso, considerado caráter de excepcionalidade.