POLÍTICA

Justiça nega impugnações de credores à recuperação extrajudicial da Triunfo

A decisão determina que a companhia apresente no prazo de cinco dias a relação nominal completa de todos os credores

Thassiana Macedo
Publicado em 04/11/2017 às 16:02Atualizado em 16/12/2022 às 09:19
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Divulgação

Após assumir as rodovias federais, a concessionária esperava financiamento de longo prazo do BNDES e maior movimento nas rodovias, o que renderia mais pedágio

Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo indeferiu todas as impugnações apresentadas pelos credores no processo de recuperação extrajudicial proposto pela Triunfo Participações e Investimentos S.A. em julho deste ano. A companhia arrematou em 2013 o lote de concessão das rodovias BR-060 no Distrito Federal, BR-153 em Goiás e BR-262 em Minas Gerais. Para isso, contava com um aumento no tráfego das rodovias e também na receita, mas isso não se confirmou com a severa crise no país, o que gerou um déficit financeiro na empresa.

A decisão, proferida no último dia 1º, determina que a companhia apresente no prazo de cinco dias a relação nominal completa de todos os credores com as respectivas especificações legais de seus créditos com a Triunfo. Agora, os credores poderão apresentar impugnação somente com relação a esta lista, no prazo de 15 dias.

Além disso, a decisão determinou a nulidade da cláusula V.8 do Plano de Recuperação Extrajudicial, que estabelece a suspensão do pagamento aos credores não aderentes na hipótese da atribuição de efeito suspensivo contra a homologação do Plano, até o julgamento final da eventual apelação.

A empresa de infraestrutura fechou com cerca de 20 bancos os termos de reestruturação de dívidas no valor total de R$2,1 bilhões. O pedido de homologação da recuperação extrajudicial se deve à execução de dívidas por parte de credores e garantias das concessões rodoviárias das controladas Concer e Concebra.

Segundo o jornal Valor Econômico, os contratos tinham pesadas exigências de investimentos nos primeiros anos de concessão e o financiamento de longo prazo do BNDES, que não foi concretizado. Além disso, problemas regulatórios pioraram o cenário, como no caso da subsidiária Concer, em que a companhia avalia ter direito a extensão de prazo se não receber em dinheiro como compensação por ter feito novas obras.

Os custos de captação de recursos para investimento levaram a uma situação de excesso de alavancagem e à insolvência. A empresa já traçava o programa de venda de ativos, considerando a Concebra, quando o BNDES executou as dívidas da concessionária, em virtude do não-pagamento de empréstimos-ponte da Concer no valor de R$290 milhões e da Concebra no montante de R$760 milhões. Dessa maneira, tornou-se essencial fechar um acordo extrajudicial com os credores. O acerto pode dar mais tempo para a empresa reestruturar suas finanças e tentar evitar o pedido de recuperação judicial.

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