Em primeira instância, Justiça negou liminar à Prefeitura de Uberaba na ação que pedia bloqueio de recursos do Estado para pagamento de R$19 milhões em repasses atrasados do Fundeb ao município. O governo municipal já manifestou que recorrerá da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A liminar foi negada pela juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberaba. Na decisão, a magistrada reconhece o repasse pleiteado é obrigação constitucional do Estado, mas argumenta que existe o decreto de calamidade financeiras e atesta que não cabe medida de urgência contra a Fazenda Pública para obrigar o pagamento exclusivo dos recursos atrasados a Uberaba. A juíza fundamenta que a situação verificada com relação a Uberaba “é enfrentada pelos demais municípios do Estado, circunstância que exige solução uniforme a todos os municípios do Estado”. Além disso, na sentença, a juíza posiciona que “o deferimento de medida de urgência pleiteada pode configurar ofensa ao princípio de separação dos Poderes”.
A Procuradoria-Geral do Município já manifestou ontem que entrará com recurso no TJMG para tentar garantir a liminar, até o julgamento final do mérito da ação. O procurador Paulo Eduardo Salge afirmou que já está formatando o agravo de instrumento para protocolar em segunda instância. O advogado afirma que respeita a decisão local, mas entende que o posicionamento pode servir como amparo judicial ao Estado para continuar sem repassar as verbas do Fundeb, bem como persistir em débito com outros direitos constitucionais do município.
Segundo o procurador, é uma situação preocupante e pode prejudicar os serviços essenciais na cidade, inclusive o pagamento do funcionalismo. “Daí a presença do altaneiro Poder Judiciário para obrigar, minimamente, que o Estado cumpra um dever constitucional primário, mesmo porque o dinheiro não pertence a ele, e sim ao município, e a retenção pode configurar conduta dolosa e até crime de apropriação indébita”, pondera. Além disso, Salge ressalta que o simples fato da existência do decreto de situação de emergência financeira pelo governo de Minas não desonera o Estado do cumprimento de obrigações.