Medidas adotadas para cortes de gastos na administração municipal continuam em vigor
Justiça negou liminar para anulação de decreto de emergência financeira da Prefeitura e medidas adotadas para cortes de gastos na administração municipal continuam em vigor.
Na sentença proferida, o juiz da 4ª Vara Cível, Nelzio Antonio Papa Junior, citou que a situação traz reflexos para o funcionalismo, mas também para a administração municipal devido ao aumento das demandas no fim do ano.
O magistrado acatou que a defesa da Prefeitura sobre a falta de repasses do Estado e o déficit gerado na arrecadação municipal, manifestando-se assim pela legalidade do decreto municipal de emergência.
A ação para anular o decreto de emergência financeira foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) e contesta a exoneração de servidores e o corte no tíquete-alimentação.