Desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Leandro Paulsen, negou nesta madrugada (30) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para acompanhar o enterro de seu irmão, Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá. Ele morreu na manhã de terça-feira (29). A decisão confirma despacho da juíza Carolina Lebbos, que rejeitou pedido da defesa de Lula também na madrugada desta quarta.
Os dois magistrados concordaram que os argumentos do delegado Luciano Flores, da PF, que se manifestou sobre o pedido, afirmando que a polícia não teria condição de fazer o transporte do ex-presidente. Segundo argumentou a PF, o transporte de Lula deveria ser feito por helicóptero e que, no momento, todas as aeronaves estão em Brumadinho. O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira.
O recurso foi apresentado pela defesa no TRF antes mesmo da decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, mas o desembargador analisou o pedido e despachou explicando que a autoridade competente para proferir a decisão é a 1ª instância e que o TRF4 somente se pronunciaria após o despacho da juíza.
A defesa de Lula baseou o pedido de liberação no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".
Lula está preso desde o dia 7 de abril de 2018, condenado em duas instâncias no caso do tríplex em Guarujá (SP). Ele cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão, inicialmente em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
*Com informações do G1 Rio Grande do Sul