Em decisão da 2ª Vara Cível do município, foi determinado o fornecimento de tratamento de imunoterapia Ipilimumab
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso da Prefeitura de Uberaba, contra o Estado de Minas Gerais, por conta do fornecimento de medicamento a paciente em tratamento de câncer.
Em decisão da 2ª Vara Cível do município, foi determinado o fornecimento de tratamento de imunoterapia Ipilimumab (contra melanoma) para paciente de câncer. Pela decisão em primeira instância, a medicação deveria ser fornecida em um prazo de três dias, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil, até o limite de R$40 mil.
O Executivo alegou que o fornecimento do medicamento solicitado pelo paciente é de obrigação do Estado e da União. A prefeitura, então, tratou da solidariedade entre os entes federativos.
O relator da ação, desembargador Alexandre Santiago, destacou que a própria 8ª Turma do TJMG adota a decisão em casos de pedidos de fornecimento de medicação que não figura na lista do SUS. De acordo com a decisão, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.
No entendimento do relator, cabe ao poder público implementar políticas públicas que garantam acesso universal e igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação do cidadão.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Carlos Roberto de Faria.