POLÍTICA

Justiça reconsidera e defere candidaturas de Froidinho e Simea

As candidaturas majoritárias das coligações PRP e Frente de Esquerda dos Trabalhadores (PSTU/Psol) tiveram os registros deferidos

Thassiana Macedo
Publicado em 03/09/2016 às 07:53Atualizado em 16/12/2022 às 17:28
Compartilhar

Foto/Jairo Chagas

Candidata do PSTU foi considerada inelegível por não estar em dia com a Justiça Eleitoral, pelo fato de não ter comparecido ao último pleito

Novas decisões da Justiça devolveram Froidinho (PRP) e Simea Freitas (PSTU) à disputa eleitoral. As candidaturas majoritárias das coligações PRP e Frente de Esquerda dos Trabalhadores (PSTU/Psol) tiveram os registros deferidos e seguem com suas campanhas.

O juiz da 347ª Zona Eleitoral, Ricardo Cavalcante Motta, analisou Pedido de Reconsideração e Recurso Eleitoral em Pedido de Registro de Candidatura apresentado por Luiz Renato de Oliveira Gomes e Juliano Batista, ambos do PRP, em razão de sentença proferida pelo magistrado na qual ele havia indeferido a candidatura sob o argumento de falta de documentos exigidos pela legislação eleitoral. Os candidatos alegam que não foram intimados pessoalmente e que as irregularidades apontadas não possuem gravidade de impedir o registro se supridas, como no presente caso, em que eles apresentaram os documentos faltantes.

Neste sentido, Ricardo Cavalcante considerou o disposto no artigo 267, §6º, do Código Eleitoral, o qual determina que é possível exercer seu juízo de retratação. Analisando os autos, o juiz verificou que os candidatos juntaram a documentação faltante, regularizando a situação e garantindo o preenchimento das condições de elegibilidade. Desta maneira, o magistrado deferiu os pedidos de registro de candidatura de Froidinho ao cargo de prefeito e Juliano Batista para vice.

Já o recurso da candidata Simea Freitas foi julgado pelo juiz Habib Felippe Jabour, da 276ª Zona Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação da candidata a prefeita pela coligação “Frente de Esquerda dos Trabalhadores” pela existência de multa eleitoral não quitada com a Justiça por ausência às urnas em 2014. Além de não votar, a servidora pública não justificou a ausência e, consequentemente, não pagou a multa de pouco mais de R$3. O PSTU entrou com recurso para demonstrar a quitação.

Uma certidão emitida pela própria Justiça Eleitoral, expedida no dia 2 de agosto de 2016, informa que Simea compareceu ao cartório eleitoral para regularizar sua situação e se encontra quite com suas obrigações eleitorais. Porém, em consulta à Secretaria do Cartório Eleitoral, Simea foi informada que, apesar de quitada a multa, não houve tempo hábil para que fosse lançada a quitação no sistema. Nestes termos, o juiz Habib Jabour reconsiderou a decisão anterior, deferindo a candidatura da candidata a prefeita pela coligação “Frente de Esquerda dos Trabalhadores”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por