Justiça Eleitoral rejeitou a prestação de contas do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Uberaba, referente ao exercício de 2017
Justiça Eleitoral rejeitou a prestação de contas do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Uberaba, referente ao exercício de 2017. A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe), está assinada pelo juiz Nelzio Antônio Papa Júnior. De acordo com os autos, o partido declarou receita da ordem de R$82.731,40 no exercício de 2017. Deste valor, R$82.598,20 foram em contribuições de filiados – a maior parte descontada em folha de servidores.
O juiz questiona o recebimento de contribuições partidárias por meio de repasses mensais não individualizados, oriundos de desconto em folha de pagamento de servidores municipais. “Há violação do sistema normativo eleitoral, na medida em que os valores entram na conta bancária do partido sem a devida identificação dos contribuintes”, explica o magistrado na sentença.
Segundo a legislação, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas, desde que somente efetuadas na conta por meio de cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; em espécie devidamente identificados mecanismo disponível no site do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que contenha a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada, sendo admitida ainda a efetivação por qualquer meio de transação bancária no qual o CPF do doador ou contribuinte, ou o CNPJ no caso de partidos políticos ou candidatos, sejam obrigatoriamente identificados.
No entanto, O MDB não discriminou as doações e sequer as identificou contribuições no Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), por meio de demonstrativo próprio, conforme prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, o juiz apontou que tais irregularidades são graves e violam as normas legais que regem as finanças e a contabilidade dos partidos e desaprovou as contas da legenda.