O documento pode ser impresso através do site do TRE-MG ou ser retirado em um dos quatro cartórios eleitorais da comarca
Eleitores já podem ter acesso ao formulário de justificativa de voto para as eleições. O documento pode ser impresso através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ou ser retirado em um dos quatro cartórios eleitorais da comarca uberabense. Não existe a justificativa através das agências dos Correios.
Para o preenchimento correto do formulário, conforme a Justiça Eleitoral, é necessário ter o número do título de eleitor. Além disso, o documento deve ser entregue, pelo próprio eleitor, durante o horário da votação, ou seja, das 8h às 17h, em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa fora do seu domicílio eleitoral. Em caso de segundo turno, marcado para o dia 26 de outubro, o procedimento é o mesmo.
O eleitor também deve ter em mãos um documento oficial com foto, ou seja, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de identidade. Se os dados estiverem incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida. Caso não seja feita a justificativa, o eleitor ausente tem até sessenta dias para entregar o documento, que também está disponível no site do TRE-MG. Ele deve entregá-lo, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral ou enviar o formulário preenchido via postal.
O cidadão que não justifica sua ausência pode ser penalizado, conforme prevê a legislação. Entre as penalidades está a impossibilidade de obter passaporte ou de assumir cargo público. O prazo final para fazer a justificativa para quem deixar de votar no primeiro turno é o dia 4 de dezembro, e para quem não votar no segundo turno, 26 de dezembro.