A ex-prefeita de Delta, Lauzita Rezende Costa, diz acreditar na reforma da sentença de primeira instância, na qual foi condenada a devolver mais de R$2 milhões aos cofres públicos. São R$731.055,29 e mais multa, equivalente ao dobro do valor a ser devolvido com juros. A decisão ainda impõe cinco anos de inelegibilidade. Na sentença, em primeira instância, o juiz Nelzio Antônio Papa Júnior julgou procedente o entendimento do Ministério Público de que houve dano ao erário, decorrente de pagamentos irregulares de horas extras a servidores municipais.
Em entrevista ao Jornal da Manhã, Lauzita disse que confia na justiça de Deus e na dos homens. Ressaltou, ainda, que acredita no trabalho de seus advogados e que será absolvida em segunda instância, pois não cometeu nenhuma atitude ilegal.
“As horas extras foram pagas por trabalhos que foram prestados, especialmente na Saúde e Educação. Com fé em Deus, vamos conseguir reverter em segunda instância”, frisou.
Ela destacou que em suas gestões trabalhou muito por Delta e que tem o reconhecimento do povo da cidade.
Atualmente, Lauzita é servidora pública e o esposo é proprietário de um supermercado na cidade de Delta. “Nosso supermercado é muito frequentado, temos muitos clientes. É um sinal de que as pessoas nos respeitam. Afinal, ninguém vai comprar de quem supostamente teria te roubado”, disse a ex-prefeita.
A defesa da ex-prefeita alegou que o pagamento das horas extras acima do estabelecido em lei municipal (2h/dia) não gerou dolo ou culpa. E que não havia outro meio de cumprir as demandas obrigacionais da Administração Pública sem o trabalho em jornada extraordinária, uma vez que todos os serviços realizados pelos servidores eram de extrema necessidade.
Ainda segundo a defesa da ex-prefeita, as contas da gestão à época foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e pela Câmara Municipal, relativas aos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
Justiça. Recentemente, a Justiça julgou improcedente pedido do Ministério Público (MP) que contestou a contratação de empresa para coleta de lixo, em Delta, durante a gestão da ex-prefeita Lauzita Rezende.
Juíza Régia Ferreira, em sua sentença, alegou que o MP não conseguiu comprovar ilegalidades e se teria ocorrido prejuízo aos cofres públicos do município.