Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou Projeto de Lei (PL) 342/18, que autoriza a concessão de direito real de uso,
Foto/ Jairo Chagas
Diretoria do Sindae acompanhou a votação que aprovou a concessão de área para a construção da sede própria da entidade
Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou Projeto de Lei (PL) 342/18, que autoriza a concessão de direito real de uso, pelo prazo de 20 anos, para o Sindicato dos Trabalhadores Públicos na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Uberaba (Sindae) da área institucional 2 do loteamento Residencial Antônia Cândida, com 1.999,80m². De acordo com a justificativa do Executivo, autor do projeto, a concessão tem por objetivo possibilitar a construção da sede da entidade.
O Sindae, fundado em 12 de julho de 2007, foi declarado de utilidade pública por meio da Lei 8.676, de 5 de maio de 2003. A entidade conta com aproximadamente 380 associados e pretende construir sede com recepção, diretoria, secretaria, tesouraria, atendimento jurídico, sala de reuniões, auditoria e instalações sanitárias.
Conforme o projeto aprovado, na hipótese da extinção da concessionária, “o objeto desta concessão reverter-se-á ao Patrimônio Público Municipal, sem risco de indenização de qualquer espécie do município para a concessionária, resguardando o direito desta da retirada de todo material da edificação, em um prazo máximo de 180 dias a partir da reversão publicada no órgão oficial”.
Mesa Diretora. A CMU aprovou em segundo turno Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/18, que estabelece que a eleição da Mesa Diretora é para mandato de dois anos, por eleição direta e aberta, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Os membros da Mesa Diretora poderão candidatar-se a outros cargos, que não os ocupados no biênio anterior.