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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU), durante a primeira reunião ordinária do mês de agosto, derrubou o veto total do prefeito Paulo Piau (MDB) à proposição que dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotiva.
A proposição, aprovada pela CMU, é de iniciativa do vereador Alan Carlos (PEN). A justificativa para o veto é, segundo o Executivo, baseada na Constituição Federal. Ainda segundo a mensagem enviada à CMU, a Carta Magna diz que o tema é de competência legislativa da União.
A Lei 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, esgota totalmente a matéria ao estabelecer que “a adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta lei (artigo 39), sem prever qualquer atribuição legislativa supletiva ou complementar aos municípios”, finaliza a justificativa do Executivo.
Durante a discussão sobre a manutenção do veto, os vereadores Ronaldo Amâncio (PTB) e Samuel Pereira (PR) disseram respeitar o autor da proposta, mas que por convicção votariam em favor do Executivo. O petebista até negou que haja combinação de votos entre os parlamentares que compõem a bancada cristã (Amâncio, Pereira, Fernando Mendes – PTB, que são evangélicos e Rubério Santos, MDB e Agnaldo Silva – PSD, católicos).
Samuel, em determinado momento, para justificar o voto a favor da manutenção do veto, disse que temia a possibilidade de casais do mesmo sexo que adotarem uma criança – ou adolescente – colocarem nela o nome de mulher em um homem, ou vice-versa. Por oito votos (inclusive de Fernando Mendes) a cinco, o veto foi derrubado.